Contrato-Mestre
CONTRATO-MESTRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)MAXNET TELECOM - VERSÃO ATUALIZADA E CONFORME RGC 2025 + LEGISLAÇÃO APLICÁVELVersão: 1.2 - Última atualização: 20-02-2026 Este documento constitui o Contrato-Mestre aplicável aos serviços prestados pela REDE EXITUS LTDA - MAXNET TELECOM, servindo como referência pública e jurídica. É disponibilizado ao assinante de acordo com as exigências da ANATEL e do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor não precisa assinar este contrato. A assinatura (digital ou física) ocorre somente nos Termos de Adesão, Termos de Permanência ou Aditivos, que prevalecem sobre este documento. 1. DADOS DA PRESTADORA
2. OBJETO DO CONTRATO A PRESTADORA disponibiliza ao ASSINANTE o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), consistente no provimento de acesso à internet banda larga, conforme regulamentação da ANATEL e legislação aplicável. 3. CLASSIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE SERVIÇO Os serviços são classificados em: I – Modalidade Residencial: destinada ao uso doméstico eventual, em regime de melhor esforço. II – Modalidade Empresarial: destinada ao uso profissional contínuo, com parâmetros técnicos diferenciados, podendo incluir priorização de tráfego, monitoramento e atendimento diferenciado. III – Serviço Sob Demanda: serviços condicionados a projeto técnico individualizado. As modalidades não constituem o mesmo serviço, podendo possuir estrutura de preços própria conforme a Tabela de Ofertas (TPS). 4. USO PROFISSIONAL CONTÍNUO Considera-se uso profissional contínuo quando a conexão for elemento essencial para operação de atividade econômica, administrativa ou produtiva. 5. USO INADEQUADO DO PLANO RESIDENCIAL A utilização de plano residencial para operação profissional contínua pode resultar em comportamento inadequado ao objetivo pretendido, não configurando falha na prestação do serviço. Nesses casos, a prestadora poderá recomendar migração para modalidade empresarial sem multa. 6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
7. DOCUMENTOS QUE COMPLEMENTAM ESTE CONTRATO
Em caso de divergência, prevalece o documento mais específico (ex.: Termo de Adesão > Contrato-Mestre). 8. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O serviço se inicia após:
9. COMODATO DE EQUIPAMENTOS Equipamentos podem ser cedidos em comodato conforme o Termo de Adesão. Regras do comodato:
10. FIDELIZAÇÃO (CONTRATO DE PERMANÊNCIA) A fidelização é opcional e limitada a 12 meses, conforme RGC 2025. A fidelização só pode ocorrer se:
Multa indenizatória = Benefício concedido / 12 × meses restantes. 11. FATURAMENTO E COBRANÇA
12. PRAZOS DE ATENDIMENTO (RGC 2025 - PPP)
13. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA A MAXNET é responsável por:
14. RESPONSABILIDADE DO ASSINANTE O assinante deve:
15. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
16. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) A empresa coleta e trata dados pessoais conforme sua Política de Privacidade, disponível no site. 17. TAXA DE SERVIÇO Valor cobrado do ASSINANTE por atendimentos técnicos ou serviços solicitados após a instalação inicial do serviço. Essa taxa não se confunde com a Taxa de Habilitação e poderá ser aplicada nos casos de:
A cobrança será realizada conforme valores previstos na Tabela de Preços vigente no momento da solicitação. 18. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO SITE A MAXNET disponibiliza publicamente:
19. FORO Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro do local da prestação do serviço, sem prejuízo do direito do CONTRATANTE, quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor, de optar pelo foro de seu domicílio. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este contrato substitui versões anteriores. MAXNET TELECOM - CONTRATO-MESTRE EM CONFORMIDADE COM O RGC 2025, CDC E LGPD. |